O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (16), que professores temporários da rede pública estadual e municipal também têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério, atualmente fixado em R$ 5.130,63.

Com a decisão, a Corte reconhece que tanto professores efetivos quanto contratados temporariamente devem receber o valor mínimo estabelecido por lei. Antes desse entendimento, o piso era geralmente garantido apenas aos servidores efetivos.
Caso que motivou a decisão
O julgamento ocorreu após recurso apresentado por uma professora temporária do estado de Pernambuco, que buscava na Justiça o reconhecimento do direito ao piso nacional.
Segundo o processo, a docente recebia cerca de R$ 1,4 mil para cumprir uma carga horária de 150 horas mensais, valor muito abaixo do piso definido nacionalmente.
Entendimento do STF
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que o pagamento do piso deve alcançar também os profissionais contratados temporariamente.
Para o magistrado, muitos estados e municípios utilizam contratações temporárias como forma de suprir demandas permanentes da educação pública, sem garantir os mesmos direitos assegurados aos efetivos.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
O que diz a lei
O piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública está previsto na Constituição Federal e foi regulamentado pela Lei nº 11.738/2008.
Impacto da decisão
A decisão do STF deve impactar estados e municípios de todo o país, que agora terão de adequar o pagamento dos professores temporários ao piso nacional, respeitando a jornada de trabalho prevista em lei.
A medida representa uma importante vitória para a categoria e fortalece a valorização dos profissionais da educação pública no Brasil.
Redação FR /informações Gustavo Moreno/STF

