Uma ação conjunta da Polícia Militar e da Guarda Civil Municipal de Capim Grosso resultou na recuperação, neste sábado (15), de uma caixa de som que havia sido roubada de uma chácara localizada nas proximidades da região do Curral de Pedra, no município de Capim Grosso.
De acordo com as informações obtidas, o equipamento está entre os objetos levados durante um roubo ocorrido na propriedade há cerca de uma semana.
A caixa de som foi localizada depois que uma pessoa teria adquirido o equipamento de um desconhecido. Após a localização do produto, o comprador foi conduzido à delegacia juntamente com o objeto para prestar depoimento e para que fossem adotados os procedimentos necessários para a devolução ao verdadeiro proprietário.
As circunstâncias envolvendo a comercialização do equipamento deverão ser apuradas pelas autoridades, inclusive para esclarecer de que forma o produto roubado chegou até a pessoa que o adquiriu.
Receptação é crime
O caso também serve de alerta para os riscos de adquirir produtos sem procedência comprovada, principalmente quando são oferecidos por desconhecidos e por valores muito abaixo dos normalmente praticados.
De acordo com o artigo 180 do Código Penal, adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que a pessoa sabe ser produto de crime pode caracterizar receptação, cuja pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, além de multa. A legislação também prevê outras situações relacionadas à receptação, e a eventual responsabilização depende das circunstâncias apuradas em cada caso.
Por isso, antes de comprar um produto usado, é importante buscar informações sobre sua procedência, solicitar nota fiscal ou outro comprovante e evitar negociações suspeitas.
Denúncias ajudam as forças de segurança
A colaboração da população também é fundamental para que casos como esse possam ser esclarecidos. Informações e denúncias podem contribuir para a localização de objetos roubados ou furtados, identificação dos responsáveis e atuação mais rápida das forças de segurança.
A orientação é que, ao tomar conhecimento de produtos possivelmente provenientes de crimes ou de movimentações suspeitas, o cidadão procure os órgãos de segurança e repasse as informações, evitando qualquer tentativa de abordagem por conta própria.
REDAÇÃO FR NOTÍCIAS


